Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Sesc. Entidade paraestatal. Súmula 331/TST IV, do TST.
«Do quadro fático delineado no acórdão recorrido extrai-se que houve terceirização de serviços: «A bem da verdade, não há controvérsia a respeito da existência de contrato de prestação de serviços, de natureza civil, entre o segundo reclamado e a efetiva empregadora do Autor - Capital Ambulâncias Ltda. Nesse contexto, sendo o tomador de serviços entidade paraestatal (SESC), não integra a estrutura administrativa como ente da Administração Direta ou Indireta. Em razão de administrar verba pública, sujeita-se à regulação financeira efetivada pelo Tribunal de Contas, além de se submeter aos princípios básicos que norteiam a atuação administrativa pública. Entretanto, não se submete diretamente às regras da Lei 8.666/1993 e 10.520/02, mas apenas aos princípios gerais do procedimento licitatório e regime de execução de despesas públicas. Não se questiona, portanto, a licitude do contrato de prestação de serviços. Porém, inadimplindo a Contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Contratante pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST IV, do TST e provido.... ()
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