Jurisprudência Selecionada
1 - TST Nulidade da dispensa.
«A egrégia Corte Regional registrou que não há qualquer elemento de prova que estabeleça o nexo causal entre a doença que acomete o autor e as funções que desempenhava no banco, pois os dois laudos periciais foram conclusivos no sentido de que a epicondilite não foi caracterizada como doença profissional, diante da inexistência de trabalhos repetitivos e do extenso lapso temporal - 15 anos - entre as funções exercidas como caixa e os primeiros sintomas da doença. Além disso, consignou que, conforme constatou o perito, a causa mais provável da doença que acomete o autor é a utilização de bicicleta estacionária. Asseverou, ainda, que é suficiente para a garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 o nexo causal entre a doença profissional e a atividade laboral, não havendo necessidade de afastamento nem de expedição de CAT, mas que, na hipótese, não se constata que a dispensa teve o intuito de impedir a garantia de emprego, pois não existe qualquer prova sobre a imprescindível relação de causalidade. Assim, concluiu por manter a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no v. acórdão, não há como se divisar incorreção no enquadramento jurídico conferido pelo egrégio Tribunal Regional nem a indigitada violação dos artigos 9º, 168 e 169 da CLT. Por fim, os arestos colacionados na minuta de agravo de instrumento são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST I, do TST, pois não possuem identidade fática com a questão que ora se examina.... ()
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