Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0003.9100

1 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Vacância. Substituto interino. Remuneração. Serviço público. Subteto nacional. Aplicação. Delegação. Concurso público. Inocorrência. CF/88, art. 37, xi. Ofício-circular 25 de 2010 do cnj. Observância. Ordem. Denegação. Órgão Especial. Mandado de segurança. Notários e registradores estaduais. Serventias extrajudiciais vacantes. Remuneração dos substitutos interinos designados. Subteto nacional do serviço público. Limitação a 90,25% do valor do subsídio de Ministro do STF (CF/88, art. 37, xi). Aplicação do ofício-circular 25/2010, da Corregedoria nacional de justiça do cnj, e do ato da presidência 005/2013-p/tjrs. Denegação da segurança.

«Nas serventias extrajudiciais sob vacância de titular, é curial que os servidores substitutos (interinos) são designados, em caráter precário, para o exercício provisório das funções notariais e de registros, todavia não as desempenhando com o status de delegado previamente aprovado em concurso de provas e títulos (CF/88, art. 236, § 3º), razão pela a sua remuneração mensal líquida está limitada ao subteto nacional do serviço público, consubstanciado em 90,25% do valor do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, consoante preconizado no CF/88, art. 37, XI, âmbito em que a receita mensal sobejante deve ser recolhida aos cofres públicos, na forma da lei e dos regulamentos. Neste passo, na esteira das normativas substanciadas no Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria-Nacional do CNJ, e no Ato 005/2013, do Presidente do TJRS, bem assim em precedentes jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal (Ag.Reg.-MS 29.039-DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; Ag.Reg.-MC no MS 28.815/DF, Rel. Min. Luiz Fux), impõe-se denegar a segurança impetrada. ... ()

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