Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0004.9200

1 - TJRS Direito privado. Contrato de compra e venda. Nulidade. Não reconhecimento. Juros moratórios. Abusividade. Partes. Convenção. Prova. Ausência. Limite legal. Cc de 2002, art. 406. Aplicabilidade. Repetição de indébito. Cabimento. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação ordinária de declaração de crédito cumulada com repetição de indébito derivada compra e venda de combustível.

«Preliminares: Da alegada ausência de intimação da parte apelante quanto à ciência e manifestação sobre documentos (fls.128-133). No caso, a intimação da parte a respeito do teor do laudo complementar, no qual são mencionados os referidos documentos, impede a nulificação da sentença. Da alegação de ausência de intimação das partes para a apresentação de memoriais antes da sentença ser proferida. Estando nos autos elementos suficientes para o julgamento e sendo a matéria discutida eminentemente de direito, não há o que falar em nulidade. Mérito. Da alegação de julgamento ultra ou extra petita: Não há o que falar em desconstituição da sentença por ausência de pedido de «nulidade do contrato verbal avençado entre as partes. No caso, notório que a cobrança de juros moratórios decorreu da relação de compra e venda entre as partes. Ademais, além da operação não se tratar de empréstimo por instituição financeira, ao que se percebe da perícia realizada, não havia como existir ajuste de outra taxa de juros moratórios «convencionada entre as partes, conforme alega a empresa apelante, pois o percentual cobrado a este título, de acordo com a perícia, variava entre 2,988% e 7,51% ao mês, dependendo da época (planilha da fl. 116). Destarte, aplicável o disposto no artigo 406 do CC, ou seja, não comprovado pela parte requerida (ora apelante) haver convenção quanto aos juros moratórios, estes somente poderiam ter sido cobrados no limite legal. Do cumprimento do CPC/1973, art. 333, I: A parte autora se desincumbiu com suficiência no tocante aos pressupostos para a procedência da demanda, enquanto que a requerida, ora apelante, não logrou comprovar terem sido convencionados juros de mora cobrados em percentuais superiores aos previstos em lei (segundo ela mesma reconhece e que estão comprovados pela perícia). Dos documentos das fls. 130, 132 e 133: Pleito no sentido de serem desconsiderados os documentos. Preclusão consumativa da insurgência. A parte recorrente permaneceu inerte quando intimada da complementação do laudo pericial que aponta os documentos como prova de pagamento parcial efetuado pela apelada. Repetição de indébito. Devida a repetição do indébito, na forma simples, porquanto restou comprovado pela parte autora o pagamento, em duplicidade, no valor de R$ 3.000,00. Ausente má-fé. Preliminares rejeitadas. APELO IMPROVIDO.... ()

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