Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Prescrição. Considerando que para as penas fixadas em um ano e seis meses de reclusão o prazo prescricional é de quatro anos, conforme CP, art. 109, V, entre a data da última venda (dezembro de 2005, conforme a denúncia) e o recebimento da denúncia (25 de maio de 2010) passaram-se mais de quatro anos, razão pela qual a pretensão punitiva encontra-se fulminada pela prescrição. Apelo do Ministério Público provido, em parte. Extinção da punibilidade, pela prescrição, para três dos condenados. Unânime.
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