Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0011.1600

1 - TJRS Direito criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Custas. Suspensão. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060/1950, art. 12. Audiência de instrução. Ministério Público. Ausência. Prejuízo. Inocorrência. CPP, art. 212. Apelação criminal. Violência doméstica. Lesões corporais leves. Apelo defensivo.

«Preliminar. Ausência do Ministério Público em audiência de instrução e violação do princípio acusatório. A ausência do Ministério Público na audiência de instrução, estando devidamente intimado, não implica em nulidade. Inexistente prejuízo ao réu. Além disso, não há amparo legal à tese do chamado «sistema penal acusatório, pelo qual o juiz seria mero expectador da produção da prova, eis que o que prevê o CPP, art. 212 é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Em crimes decorrentes de violência doméstica, a palavra da vítima é de suma relevância, principalmente quando vem acompanhada de prova da materialidade do delito, corroborada pelo depoimento da testemunha presencial ouvida em juízo. Caso em que o réu não trouxe aos autos nenhum elemento de prova capaz de desfazer a versão trazida na peça acusatória. Feita a defesa pela Defensoria Pública, gozando, pois, o réu da assistência judiciária gratuita, deve ser suspensa a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.... ()

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