Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0011.6300

1 - TJRS Direito privado. Seguro. Transporte de carga. Pane mecânica. Mercadoria. Saque. Contrato. Cobertura. Ausência. Indenização. Dano material. Descabimento. Ação de cobrança. Seguro de carga. Pane no veículo. Saque da mercadoria. Inaplicabilidade, do CDC, CDC. Risco não coberto. Indenização securitária indevida. I.

«No caso concreto, o caminhão que transportava a carga segurada, após sofrer uma pane mecânica e parar em via pública, teve parte de sua carga saqueada. De início, cumpre referir que são inaplicáveis as disposições, do CDC, Código de Defesa do Consumidor à situação fática, uma vez que a autora não é destinatária final dos serviços prestados pela seguradora, já que se utiliza do contrato de seguro para a realização da sua atividade fim, qual seja, o transporte. II. Por sua vez, consta expressamente no contrato de seguro em tela, como riscos não cobertos, o furto e o roubo total ou parcial da mercadoria transportada. Aliás, o contrato somente prevê cobertura, em caso de pagamento de prêmio adicional, para roubo durante o trânsito e desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportado, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista. Contudo, não se verifica o pagamento de prêmio adicional na apólice em questão. III. Ademais, nos termos do CCB/2002, art. 757 - Código Civil, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Desta forma, os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente os assinalados na apólice, dentro dos limites por ela fixados, não se admitindo a interpretação extensiva, nem analógica. IV. Nestas circunstâncias, como o sinistro que envolveu o veículo da autora, ou seja, a pane mecânica e o subseqüente saque da mercadoria transportada, não são riscos cobertos pelo contrato celebrado pelas partes, não há falar em responsabilidade da requerida pelo pagamento indenização securitária. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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