Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Requerimento de retirada do preposto da sala de audiência durante o depoimento do reclamante. Indeferimento. Prejuízo à confissão do preposto. CPC, art. 344, parágrafo único. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Cerceamento de defesa configurado.
«1 - Hipótese em que o juízo de origem indeferiu o pedido do reclamante para que a preposta, que ainda não havia prestado depoimento, se retirasse da sala de audiência, o que obstou a que se apurasse a confissão da representante da reclamada. 2 - Consoante disciplina o parágrafo único do CPC, art. 344, «é defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte. 3 - O referido dispositivo compatibiliza-se perfeitamente com o Processo do Trabalho, nos termos do que dispõe o CLT, art. 769, principalmente pelo fato de que, no caso, a preposta se fazia acompanhar por advogado que, permanecendo no local, poderia efetuar as perguntas que considerasse pertinentes. 4 - Assim, patente o prejuízo do reclamante, obstado de viabilizar a confissão da preposta, por meio de um procedimento legal, perfeitamente aplicável no processo do Trabalho, impõe-se reconhecer a nulidade processual, por cerceamento de defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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