Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3003.5900

1 - TST Multa do art. 475-J do código processo civil.

«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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