Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização (alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 22, 37, II, XXI e § 6º, 48, 97, 102, I, «a, e 103-A da CF/88, 27, 31, 66, e 71 da Lei 8.666/93, 265, do CCB/2002, Código Civil, contrariedade à Súmula Vinculante 10/STFdo STF, à Súmula/TST 331 e à Súmula 11 do trt da 4ª região e por divergência jurisprudencial)
«A Suprema Corte, no julgamento da ADC 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT incorreu em culpa in vigilando, face à ausência de fiscalização das obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços. Nesse contexto, ao manter a sentença que condenou de maneira subsidiária o ente público, em questão ao adimplemento das obrigações trabalhistas concedidas em primeiro grau, o Tribunal Regional julgou em sintonia com o item V da Súmula/TST 331. Recurso de revista não conhecido.... ()
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