Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3006.4000

1 - TST Auxílio-alimentação. Reflexos nas parcelas denominadas gratificação semestral, adicional por tempo de serviço. Licença-prêmio, apip, prêmio de incentivo à demissão.

«O CLT, art. 458, caput prescreve que a alimentação fornecida habitualmente, por força de contrato ou costume, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Esse preceito de lei assegura apenas que o auxílio-alimentação, fornecido por força do contrato de trabalho, possui natureza salarial, condição essa já reconhecida no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Entretanto, não se pode inferir que o CLT, art. 458 autorize os reflexos do auxílio-alimentação nas parcelas gratificação semestral, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, APIP e prêmio de incentivo à demissão, uma vez que são parcelas concedidas por força de regulamentos internos, nos quais não consta o auxílio-alimentação como integrante das suas bases de cálculo. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos termos da Súmula 337/TST item IV, letra «a, do TST. ... ()

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