Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Auxílio alimentação. Posterior fixação de natureza indenizatória. Adesão ao pat após início do contrato de trabalho. CLT, art. 458, oj 413/TST-sdi, e Súmula 241/TST.
«O empregador não pode alterar condição mais vantajosa já integrada ao contrato de trabalho do empregado, sendo certo, assim, que a natureza salarial das verbas auxílio alimentação não resta descaracterizada pela inscrição posterior no PAT ou previsão posterior de natureza indenizatória em norma coletiva. In casu, resta consignado no Acórdão Regional, que a Autora foi admitida em 14/08/2008 e a Ré aderiu ao PAT em 26/08/2008, portanto, posteriormente ao início da vigência do contrato de trabalho firmado. Incidência da OJ 413/TST-SDI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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