Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3007.2800

1 - TST Comissões. Parcelas vincendas. Possibilidade.

«No caso, não se configura violação direta e frontal do CPC, art. 460, Código de Processo Civil, que admite sentença em que se decida relação jurídica condicional, desde que a decisão seja certa, isto é, exata naquilo em que se condena, declara, constitua ou manda. Na hipótese, considerando que o Regional confirmou a natureza salarial das comissões postuladas pela autora e a impossibilidade de supressão unilateral pela empregadora, ou mesmo a redução dos critérios de remuneração em prejuízo da empregada, e tendo em vista a vigência do contrato de trabalho, a referida parcela salarial deverá continuar sendo paga nos moldes definidos nesta ação judicial. A SDI-I desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 290, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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