Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cartões de ponto. Ausência da apresentação de demonstrativo de diferenças de horas extras. Desnecessidade. Ônus da prova.
«A Corte regional, pautada pela prova dos autos, concluiu pela incorreção do pagamento de horas extras ao reclamante, sendo-lhe devidas as diferenças. A título meramente exemplificativo constou na decisão recorrida que, «os registros do mês de março/2006 (...) em cotejo com o contracheque respectivo (...) demonstra a ausência da correta quitação das horas extras laboradas. Assim, não há falar em necessidade de juntada de demonstrativos de horas extras, tendo em vista, com base na prova documental trazida aos autos, que se mostra possível a constatação de valores devidos ao reclamante sob esse título. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Desse modo, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no livre convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131. ... ()
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