Jurisprudência Selecionada
1 - TST Assistência judiciária gratuita.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica: «Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Ainda, nesse mesmo sentido é a previsão literal contida no § 3º do CLT, art. 790, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.537/2002. Por estar a decisão do Regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. ... ()
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