Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Correção monetária. Depósito judicial. A instituição financeira atua como órgão auxiliar e vinculado à determinação judicial, uma vez que os depósitos judiciais são regidos pelos convênios estabelecidos entre o Poder Judiciário e os estabelecimentos bancários e pelas normas estabelecidas pela Corregedoria Geral de Justiça. Comprovado o depósito, realizado por determinação judicial proferida em procedimento de alvará judicial, a instituição bancária responde pelo pagamento da quantia depositada, que deve ser remunerada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, além de juros moratórios à taxa legal, nos termos do CCB/1916, art. 1266, aplicável à espécie. No período de 1959 a 1964, devido à inexistência de índice oficial de inflação, uma vez que a ORTN somente foi criada em 1964, a atualização da importância depositada deverá ser calculada tomando por base a variação do salário mínimo, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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