Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Atividade especial. Superior a 90 decibéis após Decreto 2.171/1997. Tema debatido pelo rito do art. 543-c. Recurso representativo de controvérsia. Caráter especial da atividade. Súmula 7/STJ.
«1. É tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. A partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18/11/2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído reduziu para 85 decibéis. O tema foi debatido em processo de minha relatoria e submetido ao rito do 543-C do CPC, no REsp 1.398.260/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5/12/2014. ... ()
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