Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 1ª RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto pela ré SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A. em face do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao seu recurso de revista, no particular. 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação de forma solidária configura julgamento extra petita, quando, na causa de pedir, inexiste pedido para que haja condenação das rés de forma solidária. 3. No caso, é incontroverso que a autora ajuizou a presente ação trabalhista em face das duas rés, bem como que a recorrente contestou o feito regularmente e participou da instrução processual. 4. O fato de a autora não haver sido formulado pedido expresso para que fosse declarada a responsabilidade subsidiária ou solidária da recorrente não afasta a possibilidade de que, uma vez incluída no polo passivo e não verificado qualquer prejuízo no que se refere ao exercício do contraditório e à ampla defesa, seja condenada em razão dos pedidos de natureza condenatória, deduzidos de forma certa e determinada como prescreve o CLT, art. 840. 5. Em tal contexto, não há falar em julgamento extra petita, devendo ser confirmada a decisão que negou seguimento ao recurso de revista ante a ausência de transcendência sob a perspectiva de qualquer dos indicadores legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CORRESPONSABILIDADE POR RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, presente os elementos fáticos necessários para a responsabilização da 1ª ré pela condenação em danos extrapatrimoniais. 2. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a recorrente, « ao assumir o contrato de prestação de serviço junto à VALE, também assumiu os riscos de disponibilizar sua força de trabalho em local inapropriado. Agiu, ou no mínimo permitiu, que seus empregados se ativassem em uma planta mineradora sabidamente sujeita a um elevado grau de risco (pois acidentes como o ocorrido, de há muito tempo, já vinham sendo como que anunciados como passíveis de ocorrência. Várias ações já vinham ocorrendo, após o também grave acidente de Mariana - distrito de Bento Ribeiro - no sentido de se corrigir as falhas na arcaica forma de se fazer o comissionamento de rejeito dessas barragens. Ou seja: o risco era conhecido, e assim mesmo, ainda que como prestadora de serviço, a reclamada assumiu o contrato, e com ele, os riscos daí advindos . 3. Nesta toada, independentemente da configuração ou não de grupo econômico, da existência de subordinação ou coordenação de interesses, a obrigação de indenizar as repercussões danosas de acidentes do trabalho não podem ser afastadas pela mera vontade das partes, atingindo, de forma solidária, as empresas envolvidas no evento, nos termos do CCB, art. 942. 4. Trata-se de corresponsabilidade por responsabilidade civil, no caso, por danos extrapatrimoniais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE SOBRINHA EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A questão em discussão consiste em saber se presentes os pressupostos fáticos necessários para configuração da responsabilidade civil de reparar danos. 2. No caso, a Corte de origem decidiu que a autora sofreu dano extrapatrimonial em decorrência da morte de sua sobrinha, fato que lhe causou o sofrimento psíquico ou moral, dores, angústias e frustrações, ante a proximidade entre a demandante e sua sobrinha, comprovada pela prova testemunhal. 3. Assim, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, aferir as alegações da recorrente contrárias às premissas assentadas no acórdão, no sentido de que a « sobrinha da autora, considerada esta parente bem próximo da falecida trabalhadora, como revela a prova testemunhal produzida . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente não transcreveu o trecho acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2. Logo, ante a inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. FALECIMENTO DE SOBRINHA EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré VALE S/A. em face do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao seu recurso de revista, no particular. 2. A questão em discussão consiste em saber se presentes os pressupostos fáticos necessários para configuração da responsabilidade civil de reparar danos. 3. A Corte de origem decidiu que a autora sofreu dano extrapatrimonial em decorrência da morte de sua sobrinha, fato que lhe causou o sofrimento psíquico ou moral, dores, angústias e frustrações, ante a proximidade entre a demandante e sua sobrinha, comprovada pela prova testemunhal. Ainda, em acréscimo de fundamentação, registrou que, « mesmo sendo desnecessária a prova do dano moral, a autora juntou aos autos laudo psicológico (ID. 2fc514a), demonstrando o seu transtorno psíquico decorrente do falecimento de sua sobrinha . 4. Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar a inexistência de vínculo familiar, afetivo, e mesmo o abalo emocional causado à autora em decorrência do falecimento da sobrinha, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO REFLEXO. 1. Recurso de revista interposto pela ré VALE S/A. contra o acórdão regional que majorou o valor da indenização por danos extrapatrimoniais deferido na origem para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão regional que majorou o valor da indenização por danos extrapatrimoniais deferido na origem para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) é desproporcional. 3. Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a compensação por dano extrapatrimonial não pode ser arbitrada em valor excessivo, que possa ocasionar o enriquecimento sem causa do favorecido; nem em valor irrisório, que acabe por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. 4. Levando-se esses aspectos em consideração, bem como os elementos fáticos incontroversos nos autos e as decisões desta Corte Superior em casos semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - é excessivo, de forma a viabilizar a modificação do julgado para adequação do valor aos precedentes desta Corte, reduzindo-se a compensação devida à recorrida ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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