Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.6295.0059.9150

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL COMPROVADA PELA PROVA PERICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº422 DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSODE REVISTA.

Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula 422/TST. Agravo desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS ACOMETIDAS PELO AUTOR (SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, TRANSTORNO DO DISCO CERVICAL COM MIELOPATIA, SINOVITE E TENOSSINOVITE) E O TRABALHO PRESTADO EM FAVOR DO RECLAMADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O CODIGO CIVIL, art. 950. Não merece provimento o agravo regimental, pois o demandado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional em que se deferiu ao autor o pleito da pensão mensal vitalícia, com fulcro no CCB, art. 950, em razão de restar demonstrada a perda parcial da capacidade laborativa do trabalhador. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. VÍCIO DETECTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo regimental, pois o banco reclamado não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao apelo, com base na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Não merece provimento o agravo regimental, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao apelo, com base na Súmula 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório, consignou que o requisito fundamental para a manutenção do plano de saúde é que a moléstia desenvolvida pelo empregado tenha relação direta com o trabalho, situação que restou prova nestes autos. Para se adotar a tese da defesa, no sentido de que as doenças acometidas pelo autor detêm cunho degenerativo e, portanto, não possuem qualquer relação com o labor desempenhado em favor do banco reclamado, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, procedimento vedado em recurso de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 10% (DEZ POR CENTO). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A A Instância de origem fixou o importe de 10% (dez por cento), em estrita observância aos limites do CLT, art. 791-A Isso porque o mencionado dispositivo celetista prevê que os honorários advocatícios serão « fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa «. Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária « violação literal de disposição de Lei «, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. Nesse viés, não há de se falar em redução do percentual arbitrado pela origem aos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo desprovido.... ()

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