Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso da Defesa.
Preliminar (1). Nulidade da sentença por falta de análise das teses de defesa e por falta de fundamentação. Sentença que atendeu ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Análise de elementos probatórios que, juntos, formam a base da fundamentação. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento em nosocômio na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Materialidade do delito devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento de objeto 86810481, auto de entrega 86810483 e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento pessoal do acusado que se deu de forma inequívoca pela vítima em sede inquisitiva e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base para 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção Segunda fase. Presença de circunstância agravante de reincidência (FAC 102665001). Pena exasperada na fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Crítica. Tese defensiva. Afastamento do disposto pela Súmula 231/STJ. Impossibilidade. Precedentes, recentes do STJ, em sentido contrário. Rejeição. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do CP, art. 68. Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Regime inicial para o cumprimento de pena, adequação, para o fechado, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença como lançada.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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