Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Vintenária e não de cinco anos a prescrição para reclamar juros remuneratórios de cadernetas de poupança, por se tratar de componentes que a integram. Inaplicabilidade do, III, § 10, do CCB, art. 178 ou no art. 206 do atual. Apelação do autor prejudicada e improvido o recurso da autora e ao do réu.
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