Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.7400.5018.1300

1 - TJSP Inadimplemento. Autores notificados para purgar a mora, nos termos do Lei 9514/1997, art. 26, § 1º. Inércia. Consolidação da propriedade do bem em nome da ré (Lei 9514/1997, art. 26, ««caput), que o levou a leilão, de acordo com o procedimento previsto no art. 27 da mesma lei. Assim, em razão do segundo leilão ter restado negativo, houve a extinção da dívida, conforme estabelece o art. 27, § 5º, da Lei de financiamento imobiliário. Afronta ao CDC, art. 53. Inocorrência. Equilíbrio contratual respeitado. O credor fiduciário pode até deixar de receber integralmente o crédito, caso não se atinja no segundo leilão o valor da dívida ou o mesmo reste negativo. Meio compensatório pela maior celeridade da realização da garantia na alienação fiduciária de bens imóveis. O débito ou crédito se resolve, nos termos da Lei em referência, pelo leilão, de modo que não há restituição de parcelas pagas. O acerto final de contas entre as partes, havendo alienação fiduciária, deve ocorrer com o leilão. Matéria unicamente de direito e comporta o julgamento antecipado da lide. Recurso provido.

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