Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Protesto de certidão de dívida ativa. Parágrafo único do Lei 9.492/1997, art. 1º, incluído pela Lei 12.737/2012. Aplicação a situações anteriores à alteração legislativa. Possibilidade. Natureza meramente interpretativa.
«1. A orientação da Segunda Turma deste Tribunal Superior é no sentido de admitir o protesto da CDA, mesmo para os casos em que o crédito foi inscrito em Dívida Ativa em período anterior à inserção do parágrafo único do Lei 9.492/1997, art. 1º, levada a efeito pela Lei 12.737/2012, tendo em vista o caráter meramente interpretativo da novel legislação. Precedente: REsp 1.126.515/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe 16/12/2013. ... ()
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