Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação penal pública. Subsidiária. Ajuizamento por magistrado contra promotor público imputando-se crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Argúi o acusado, notificado e citado o descabimento da ação penal subsidiária posto que o autor optou por oferecer representação a Procuradoria, legitimando-a para eventualmente oferecer ação penal em face do requerente e ora pretende retomar para si a legitimidade ativa, apresentando a presente ação penal privada subsidiária. Esta, esclareça-se, somente tem lugar diante da inércia do Ministério Público. Inocorrendo tal inércia, tem-se por manifestamente inidônea a via eleita pelo ofendido. De rigor a rejeição da ação penal subsidiária por faltar condições exigida por lei para sua propositura. Falta de interesse de agir. Acolhimento da preliminar para ser rejeitada a ação penal com fundamento no CPP, art. 395, inciso II.
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