Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.1240.0002.7800

1 - TJSP Cobrança. Juízes de direito estaduais. Pretensão ao recebimento de diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 184, § 2º, da Lei Orgânica do Ministério Público, prevalecendo o artigo 4º da Lei Complementar nº: 234/80. Legislação aplicável apenas aos integrantes da carreira do Ministério Público. Situação dos magistrados regida pela Lei Complementar Estadual nº: 234/80. Diárias nos termos deste diploma, correspondentes a um trigésimo do vencimento (atualmente subsidio) percebido por Juiz Substituto, e não por Juiz de 1ª Entrância (ou, atualmente, entrância inicial). Equiparação entre juízes e promotores, anteriormente prevista pelo CF/88, art. 39, § 1 (antes da Emenda Complementar nº: 19/98), que não abarcava as parcelas indenizatórias, tais como, diárias e ajuda de custo. Disposição, no mais, suprimida pela Emenda Complementar nº: 19/98. Ato administrativo do Órgão Especial, no sentido da equiparação das carreiras, que não se aplica, eis que alterado posteriormente, pois editado aoarrepio da Constituição Federal. Matéria sob cláusula de reserva legal. Juros a partir da citação, nos termos do CPC/1973, art. 219, caput. Recursos parcialmente providos.

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