Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Supressão de documento. Público. Acusado denunciado como incurso no CP, art. 305 porque ocultou, em benefício de outrem, documento público verdadeiro, ou seja, autos de inquérito policial. Acusado que confessou a prática delitiva, alegando, mas não provando ter esquecido os referidos autos no interior de uma das gavetas de sua mesa. Prova segura para a condenação. Alegação de atipicidade da conduta em razão do inquérito possuir cópias e ser passível de recomposição. Não ocorrência. Objetivo do agente que foi alcançado, ou seja, o retardamento da apuração da infração imputada a terceiro e conseqüente ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. CP, art. 305 na forma «ocultar é permanente. Consumação que se protrai no tempo. Não ocorrência da prescrição. Preliminar rejeitada. Ação Penal julgada procedente
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