Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguridade social. Funcionário público municipal. Aposentadoria. Município de Campinas. Magistério. Redução dos requisitos de idade e de tempo de contribuição prevista no CF/88, art. 40, § 5º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº: 20/98. Tempo de exercício como Orientador Pedagógico, Diretor Educacional e Coordenador Pedagógico. Lei 11.301/06. Interpretação fixada pelo STF na ADI 3.772. Atividades de coordenação, assessoramento e direção que só podem ser computadas para efeito de aposentadoria especial quando exercidas por professores, excluídos do campo de abrangência do art. 67 da Lei nº: 9.394/96 o § 2º, com a redação que lhe foi dada pelo Lei 11.301/2006, art. 1º, os especialistas em educação. Sentença concessiva da ordem. Segurança mantida apenas em relação a uma das impetrantes, titular de cargo de Professor. Denegação em relação às demais, titulares de cargos que integram as séries de classes de Especialistas em Educação previstas na Lei Municipal de Campinas nº: 6.894/1994. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos para tais finalidades
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