Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Hipótese em que a matéria debatida nos autos tornou dispensável a produção de outras provas. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legitima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado. Ademais, no caso concreto, nem mesmo seria o caso de se permitir a produção de prova testemunhal, porque não há começo de prova escrita a sinalizar a existência do negócio jurídico, como exigido no CPC/1973, art. 402, I. Conforme o artigo 401, do mesmo Diploma, a prova exclusivamente testemunhal só é admitida nos contratos cujo valor não excede o décuplo do maior salário mínimo vigente no pais ao tempo da celebração, requisito no qual não se enquadra o caso analisado. A absoluta ausência de documentação soa estranha aos ouvidos etorna a versão da ré completamente inverossímil. Recurso não provido.
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