Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. Prazo. Exibição de documentos. Apresentação de extratos de conta poupança. Reivindicação da diferença expurgada em razão dos planos governamentais e os juros remuneratórios contratados. Não há que se falar em prescrição decenal, uma vez que sendo essa relação de direito pessoal, a norma que rege o prazo de prescrição na espécie é a do art. 177 do cc/1916 e, a partir de 12.01.2003, as do art. 205 c.c. O CCB/2002, art. 2.028, sendo certo que no caso de incidência do prazo reduzido, este, também, só passa a fluir a partir de 12.01.2003. Preliminar afastada.
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