Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e do Consumidor. Empréstimo consignado fraudulento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Dano moral não configurado. Compensação legal. Taxa selic. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor não provido.
I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, envolvendo contratação fraudulenta de empréstimos consignados em nome do autor. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a responsabilidade do réu pelos danos materiais decorrentes de fraude na contratação; (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) a configuração de danos morais; (iv) a aplicação da compensação legal entre os valores a restituir e o montante não devolvido pelo autor; (v) a incidência da SELIC na atualização dos valores. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial atestou a falsidade da assinatura no contrato questionado, demonstrando que o autor foi vítima de fraude por falha na prestação dos serviços do réu. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços decorre do risco da atividade, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e CDC, art. 14. 4. Confirmada a inexistência do débito, é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, dispensando a comprovação de má-fé, conforme jurisprudência consolidada. 5. Em relação ao dano moral, não há comprovação de prejuízo efetivo ao direito da personalidade do autor, tratando-se de questão meramente patrimonial. O réu comprovou que houve depósito do valor do empréstimo na conta do autor, o que afasta a caracterização de abalo moral relevante, sob pena de enriquecimento sem causa. 6. A compensação legal é cabível nos termos dos CCB, art. 368 e CCB, art. 369. 7. Quanto à atualização monetária, é aplicável a taxa SELIC, conforme previsão da Lei 14.905/2024 e entendimento do STJ em sede de recursos repetitivos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor não provido. Tese de julgamento: "O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos materiais causados por fraude decorrente de falha na prestação de serviços. "A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados prescinde da comprovação de má-fé do fornecedor. "A ausência de dano efetivo ao direito da personalidade afasta a reparação por dano moral em hipóteses de aborrecimentos decorrentes de questões patrimoniais. "É cabível a compensação legal entre valores devidos, desde que preenchidos os requisitos legais. "Aplica-se a taxa SELIC para atualização dos valores da condenação, em conformidade com a Lei 14.905/2024. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 368, 369 e 927, parágrafo único; CDC, art. 14; Lei 14.905/2024; Súmula 479/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ: EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020; STJ: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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