Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Adicional de periculosidade. Atividade de vigilância patrimonial. Exposição a roubos ou a outras espécies de violência física. CLT, art. 193, II. Regulamentação pela nr-16, anexo 3.
«O Anexo 3 da NR 16, instituído pela Portaria MTE 1.885, publicada no Diário Oficial da União em 3/12/2013, que regulamenta o CLT, art. 193, II (norma de eficácia limitada), prescreve que a atividade de vigilância patrimonial, que expõe os empregados a roubos ou a outras espécies de violência física, somente se enquadra como perigosa, para fins do dispositivo celetista, se for exercida por empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme Lei 7.102/1983 e suas alterações posteriores, ou por empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta. Recurso obreiro desprovido.... ()
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