Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0001.9200

1 - TRT18 Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Mandado de segurança. Contrato de aprendizagem. Cota obrigatória. Inexistência de direito líquido e certo.

«A tese jurídica encampada pela Corte de origem conclui que aprendizagem é cabível nos serviços de conservação e limpeza por demandar formação profissional. A matéria não se encontra pacificada nesta Corte, em que foi sinalizado o entendimento de que as funções não exigiriam demanda de formação profissional. Evoluiu a jurisprudência para abertura de exceção para a função de motorista, ao fundamento da previsão na CBO e da exigência de formação profissional, para fins de inclusão na base de cálculo do percentual legal de contratação de aprendizes. No caso, o exame das funções que demandam formação profissional exigiria ampla dilação probatória com o escopo de se apurar os requisitos formais e materiais dos CLT, art. 428 e CLT, art. 429 e do Decreto 5.598/2005, especialmente formação escolar dos trabalhadores, vedada em sede de mandado de segurança. Ademais, configurada a divergência jurisdicional nesta Corte, em torno da matéria, não há como se reconhecer a liquidez e certeza do direito a viabilizar a pretensão. Nesse contexto, incólumes os arts. 4º, 428 e 429 da CLT e 10, § 3º, da Lei 7.102/83, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Processo: AIRR - 2376-19.2011.5/02/0316. Data de Julgamento: 25/02/2015. Relator Desembargador Convocado: Arnaldo Boson Paes. 7ª Turma. Data de Publicação: DEJT 06/03/2015.). Recurso conhecido e desprovido.... ()

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