Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Airo. Deserção do ro. Preparo não efetivado e comprovado dentro do prazo recursal.
«Conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 789 no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. E o § 1º do CLT, art. 899 sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o valor de referência regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância, sendo no mesmo sentido o entendimento expresso na Súmula 245/TST. Não bastasse a não comprovação do recolhimento no prazo alusivo ao recurso, verificou-se, também, que o pagamento foi feito após o prazo recursal, restando confirmada a deserção. Inaplicável o CPC, art. 511, caput, e § 2º, conforme IN 17/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote