Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Depósito recursal. Sistema integrado de administração financeira do governo federal (siafi). Deserção do recurso.
«A jurisprudência do TST tem admitido o pagamento das custas processuais por meio Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Por outro lado, o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 426/TST, é de que nos ‘dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste na, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS’. (TRT18, RO-000137283.2013.5.18.0201, Rel. Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 4ª TURMA, 11/03/2015)... ()
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