Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Embargos de declaração. Acórdão que confirma a sentença em processo sujeito ao rito sumaríssimo pelos próprios fundamentos. Omissão não configurada.
«Ante os termos da previsão do CLT, art. 895, IV, em se tratando de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. Disso decorre que não é necessário lançar na certidão de julgamento a formação do convencimento judicial quanto ao que foi mantido na decisão de origem. Inexistência de omissão no acórdão. Embargos improvidos.... ()
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