Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Execução trabalhista. Recorribilidade das decisões interlocutórias.
«Conforme o parágrafo primeiro do CLT, art. 893, os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. E, conforme o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 214, somente enseja recurso imediato a decisão: a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal, c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, de acordo com o disposto no CLT, art. 799, parágrado 2º.... ()
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