Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Intervalo interjornada. Pagamento como hora extraordinária.
«Nos termos do CLT, art. 66, «Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Assim, o descumprimento da norma legal acarreta a obrigação de pagamento do período trabalhado, acrescido do adicional de 50%, por aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º, não se tratando de mera infração administrativa.... ()
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