Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Nexo técnico-epidemiológico. Presunção de nexo causal. Ausente. Ônus da prova.
«O nexo técnico epidemiológico, resultante da observação reiterada de incidência de determinadas enfermidades em empregados sujeitos a determinadas condições de trabalho, que implica a presunção do nexo causal entre uma e outra, foi instituído pelo Lei 8.213/1991, art. 21-A, o qual dispõe que a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. Acresce-se a isso que o § 3º do Decreto 3.048/1999, art. 337 previu que Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. Assim, a correlação entre a enfermidade da reclamante e a atividade econômica desenvolvida pela reclamada, estabelecida pela norma citada, enseja a presunção de que a enfermidade decorreu da atividade laboral, competindo à reclamada a produção de prova que afaste essa presunção. Em sentido oposto, não havendo essa correlação, situação observada nos presentes autos, ausente está a presunção de nexo causal, de modo que compete à reclamante a prova de sua alegação (CLT, art. 818 e CPC, art. 333).... ()
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