Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Pagamento por fora. Ônus da prova.
«A comprovação do pagamento de valores por meio de caixa 02, em favor do reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado, constitui encargo do autor, conforme CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, I. Além disso, conforme sedimentado na jurisprudência do tribunal, se faz necessária a apresentação de prova robusta para caracterização de salários pagos por fora. Analisando-se o acervo probatório dos autos, verifica-se que o autor se desincumbiu do seu ônus a contento, uma vez que as provas testemunhais apresentadas por ele foram bastante contundentes em relação ao pagamento desse tipo de verba, sendo muito mais específicas e indo ao encontro daquilo que foi afirmado na inicial. Recurso da reclamada ao que nego provimento.... ()
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