Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Pagamento extracontábil. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC, art. 333, I.
«De acordo com os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 333, I, do Código de Processo Civil, é do reclamante o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito. Havendo prova nos autos da existência de pagamentos extracontábeis, são devidas as diferenças salariais vindicadas em decorrência da integração dos valores respectivos na remuneração do trabalhador.... ()
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