Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos.
«Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e sopesando que o juízo singular apreciou detidamente as provas dos autos, aplicando o direito ao caso concreto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, com arrimo no CLT, art. 895, § 1º, IV.... ()
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