Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Recurso. Deserção. Depósito recursal. Obrigatoriedade de utilização da guia gfip.
«Nos termos da Súmula 426/TST Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.. A inobservância da norma pertinente gera o não conhecimento do recurso.... ()
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