Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Nova redação da Súmula 331/TST. Princípio da aptidão para prova.
«A declaração de constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, não tem o condão de afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. A ordem pretoriana doravante consiste em retirar a forma automática com que era impingida a responsabilidade subsidiária à Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços, para dar lugar ao exame de cada caso concreto. Dever-se-á aferir a conduta culposa do órgão público no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Ante o princípio da aptidão para prova, identifico que quem melhor poderia contribuir para que a convicção do Juiz coincidisse com a verdade, sem dúvida, é a Administração Pública, pertencendo-lhe, pois, o ônus de comprovar haver cumprido a fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços quanto às obrigações trabalhistas. Não o demonstrando, há de perdurar sua condenação subsidiária pela obrigação imposta à devedora. Recurso desprovido.... ()
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