Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Volta Redonda contra decisão que rejeitou o pedido de suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva e homologou os cálculos apresentados pelo executado. A execução individual decorre da ação civil pública 0006175-79.2015.8.19.0066, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, cuja sentença reconheceu o direito dos professores do ensino público municipal ao piso salarial nacional previsto na Lei 11.738/2008. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tramitação de ação coletiva na Justiça Federal autoriza a suspensão do cumprimento individual da sentença coletiva no âmbito da Justiça Estadual; e (ii) estabelecer se a inexigibilidade da obrigação alegada pelo ente municipal pode ser analisada nesta fase processual, em face da coisa julgada formada na ação civil pública. III. Razões de decidir 3. A existência de ação em trâmite na Justiça Federal não impõe a suspensão automática do cumprimento individual de sentença coletiva na Justiça Estadual. 4. A tutela antecipada deferida na Justiça Federal para suspender a aplicação das portarias do MEC no âmbito daquele processo possui eficácia interpartes e não vincula a presente execução, que se funda em título executivo formado na Justiça Estadual. Julgados deste TJRJ. 5. A decisão proferida na ação civil pública transitou em julgado, consolidando a obrigação do ente municipal de aplicar o piso salarial nacional aos profissionais da educação básica, o que impede a rediscussão da matéria no cumprimento individual de sentença 6. A alegação de inexigibilidade da obrigação, com base na suposta invalidade da Lei 11.738/2008 e das portarias do MEC, não pode ser analisada na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A tramitação de ação na Justiça Federal não impõe a suspensão automática do cumprimento individual de sentença coletiva na Justiça Estadual. 2. A coisa julgada formada na ação civil pública impede a rediscussão da obrigação no cumprimento individual de sentença. 3. A tutela antecipada concedida na Justiça Federal em ação movida contra a União possui eficácia interpartes, não afetando a execução individual baseada em título executivo judicial formado na Justiça Estadual. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; Lei 11.738/2008; CPC, art. 502, CPC, art. 513 e CPC, art. 525. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 27.04.2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24.06.2015 (Tema 911); TJ/RJ, AI 0042646-83.2024.8.19.0000, Rel. Des. Rogério de Oliveira Souza, j. 27.11.2024; TJ/RJ, AI 0072513-24.2024.8.19.0000, Rel. Des. Margaret de Olivaes Valle dos Santos, j. 12.12.2024.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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