Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Agravo de petição. Direito real de usufruto. Alienação. CCB/2002, art. 1.393
«Consoante previsto no CCB, art. 1.393, o direito real de usufruto é inalienável, sendo admitida, somente, a cessão do seu exercício de forma gratuita ou onerosa. Assim, sem razão a exequente quando pretende a alienação do direito real de usufruto, mormente porque contraria dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao recurso. [...]... ()
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