Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Recusa do empregador em receber o empregado considerado apto ao trabalho pelo INSS. Responsabilidade pelo pagamento dos salários.
«Uma vez cessada a causa de suspensão contratual prevista no CLT, art. 476, é dever do empregador o pagamento dos salários e das demais vantagens devidas ao empregado desde a alta previdenciária até a extinção do contrato de trabalho, na medida em que a ausência de prestação de serviços no período decorreu de recusa da empresa em permitir o seu retorno ao trabalho. [...]... ()
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