Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.2213.1275.3022

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No caso dos autos, o Regional afastou a prescrição total pronunciada na origem e fixou o marco prescricional parcial em 26/07/2014 e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do mérito propriamente dito. Assim, a natureza interlocutória do julgado hostilizado é manifesta, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária, apenas determina a devolução dos autos para a Vara de origem. Desse modo, o acórdão regional não comporta ataque imediato por intermédio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento oportuno. Portanto, em se tratando de decisão não terminativa do feito, aplica-se à hipótese a Súmula 214, interpretativa do CLT, art. 893, § 1º, dispositivo que consagra o princípio da não recorribilidade imediata das decisões interlocutórias simples. Destaque-se que o recurso de revista interposto não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, o que evidencia a inviabilidade do seu processamento. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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