Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.6959.0807.6602

1 - TJSP Apelação. Ação de resolução de compra e venda e de imóvel. Programa Minha Casa Minha Vida. Contrato de venda e compra de imóvel, com alienação fiduciária. Imprecisão da inicial quanto ao fundamento da resolução, se haveria inadimplemento da vendedora ou se a resolução teria fundamento no CDC, art. 53. Inadmissibilidade da resolução com fundamento no CDC, art. 53. Compromisso de compra e venda sucedido por compra e venda com alienação fiduciária ao agente financeiro. Contrato que inclusive já foi executado, com consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Entendimento vinculante do STJ no sentido do não cabimento da resolução por iniciativa do adquirente, com fundamento no CDC, art. 53, quando existente alienação fiduciária em garantia. Ação de resolução fundada em inadimplemento. Alegação de demora na entrega das chaves e existência de vazamentos no imóvel. Falta de comprovação de vício construtivo ou de atraso na entrega das unidades. Obra pronta e começo da entrega antes mesmo do prazo contratual. Unidade que não foi entregue porque os autores se tornaram inadimplentes. Valor financiado pela CEF que não foi suficiente para cobrir o preço do imóvel negociado. Vendedora que deu quitação à CEF e celebrou com os autores contrato (confissão de dívida) pelo qual os autores arcariam de forma parcelada com o pagamento do saldo do preço não coberto pelo financiamento. Inadimplemento dos autores no contrato de financiamento e na confissão de dívida). Sentença que resolveu o contrato, por inadimplemento da ré, afirmando que em razão da celebração da confissão de dívida a ré deveria ter entregado a unidade aos autores, considerando que o vencimento da prestação devida pelos autores era posterior ao momento em que era realizada a entrega das unidades. Não caracterização de inadimplemento absoluto. Confissão de dívida que, em princípio, não estipulou a transmissão da posse antes do pagamento. Obrigação dos autores de pagamento do saldo do preço que já havia sido ajustada desde o primeiro contrato celebrado (compromisso de compra e venda). Ainda que se considerasse o atraso da ré no cumprimento da obrigação por quatro meses, não houve sua constituição em mora, não se constatando ato dos adquirentes apto a transformar eventual mora da ré em inadimplemento absoluto. Ação que somente foi proposta muito tempo depois, quando já estava avançado o inadimplemento dos adquirentes. Resolução por inadimplemento da vendedora incabível. Reconvenção. Cobrança das prestações da confissão de dívida e valor despendido, na condição de garante, da taxa de obra devida à CEF. Acolhimento. A confissão de dívida representa o saldo do preço do imóvel que saiu do patrimônio da ré e se incorporou, inicialmente, ao patrimônio dos adquirentes e, posteriormente, ao patrimônio do credor fiduciário. Haveria enriquecimento sem causa se a ré não recebesse a integralidade do preço, considerando que o imóvel não mais integra seu patrimônio. Autores que, em tese, teriam direito de receber eventual saldo que o credor fiduciário apurar na Leilão extrajudicial do bem, o que também justifica a necessidade de arcar com o pagamento do saldo do preço devido à ré. Recurso provido.

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