Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 167.2632.3000.7200

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional, com base nas provas dos autos, concluiu pela demolição de parte do imóvel edificado em faixa non aedificandi, ao seguinte fundamento: «No caso concreto, restou consignado no Laudo Pericial que a edificação invadiu a faixa de domínio (no local, 40,00m até o eixo central da rodovia) e a faixa non aedificandi (no local, 15,00m da faixa de domínio): 'a construção invadiu a faixa de domínio (40,00m) e a faixa non aedificandi (15,00m). O imóvel da Ré está inserido em uma grande área de terra, não havendo marcos ou limites reais. O processo em lide visa a verificação da distância do eixo da BR 101 Rodovia BR-101, km 257+360, no lado esquerdo no sentido Porto Alegre - Florianópolis até as construções existentes no terreno ocupado pela Ré. Para tanto o levantamento topográfico foi realizado em área de 10.837,38m2, área suficiente para esta verificação. A área onde se localiza o estabelecimento comercial da Ré ocupa parte desta área, a questão analisada no presente laudo é a área de construção que está inserida na faixa de domínio e na área non aedificandi' . Desse modo, rever o consignado pelo Tribunal de origem requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Súmula 7/STJ. ... ()

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