Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 37/STF. Administrativo. Policial Militar. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Condições para promoção. Necessidade do cumprimento dos requisitos impostos por legislação estadual. Decreto Estadual 15.275/1982 e Lei Estadual 10.072/1976 do Estado do Ceará. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 5º, caput, XXVI. CF/88, art. 39, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 375/STF - Condições para a promoção de policial militar.
Tese jurídica fixada: A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, XXXVI; CF/88, art. 39, § 2º, se policial militar do Estado do Ceará, por preencher os requisitos da antiguidade, do comportamento, e do interstício tem, ou não, direito adquirido à promoção a graduação superior, tendo em conta o que previsto na Lei Cearense 10.072/1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Ceará) e no Decreto Cearense 15.275/82, que dispõe sobre a Regulamentação de Promoção de Praças da Polícia Militar do Ceará, ou se, para tanto, necessita também comprovar a existência de vagas na graduação pretendida e cumprir outras condições. ... ()
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